Estrutura Organizacional
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, criada pela Lei Municipal nº 013, de 21 de maio de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 031/13, de 19 de setembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 003/13, de 29 de abril de 2013, e reorganizada pela Lei Complementar nº 001/20, de 11 de setembro de 2020, passa a ter a seguinte composição organizacional:
- I - Secretário de Meio Ambiente;
- II - Assessoria Técnica e de Estudos legislativos;
- III - Assessoria de Tecnologia da Informação e de Geotecnologia;
- IV - Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira:
- a) Auxiliar de Administração;
- b) Auxiliar de Gestão de Pessoal;
- c) Auxiliar Financeira e Contábil;
- V - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental:
- a) Auxiliar de Fiscalização de Recursos Florestais, Faunísticos e Pesqueiros;
- b) Auxiliar de Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras e Degradadoras;
- VI - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental:
- a) Auxiliar de Licenciamento de Atividades Agropecuárias, Florestais e de Aquicultura e Pesca;
- b) Auxiliar de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidorase Degradadoras;
- VII - Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais e Educação Ambiental:
- a) Auxiliar de Áreas Protegidas e Arborização;
- b) Auxiliar de Educação Ambiental;
- c) Auxiliar de Programas e Projetos Ambientais.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, compete:
- I - Representar e defender os interesses do Município no que referir as finalidades e objetivos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a legislação Federal, Estadual e Municipal.
À Assessoria Técnica e de Estudos legislativos, compete:
- I - Examinar processos e expedientes submetidos à apreciação do Secretário;
- II - Elaborar respostas e pareceres técnicos às solicitações vinculadas à Secretaria;
- III - Prestar apoio técnico às Coordenadorias e demais Unidades Administrativas do Secretaria em assuntos determinados pelo Secretário;
- IV - Examinar e opinar sobre atos normativos, editais, convênios, outros ajustes e demais instrumentos legais de responsabilidade e interveniência da Secretaria;
- V - Prestar assessoria na elaborar estudos legislativos;
- VI - Analisar e/ou elaborar minutas de normas para subsidiar a atuação da Secretaria e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
À Assessoria de Tecnologia da Informação e de Geotecnologia, compete:
- I - Coordenar os programas, projetos e ações de caráter permanente na área de Tecnologia da Informação e seus sistemas corporativos;
- II - Coordenar os programas, projetos e ações de caráter permanente na área de Geotecnologia.
À Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira, compete:
- I - Coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades de execução orçamentária, de administração financeira e contábil, e de registro e controle de receitas, de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de serviços gerais, de infraestrutura, logística, material e patrimônio e de documentos e arquivos;
- II - Cumprir as diretrizes gerais administrativas estabelecidas no município e acompanhar a execução da política de administração e finanças, observadas as normas estabelecidas pela legislação pertinente.
À Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, compete:
- I - Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações de fiscalização em empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiental e do uso ou exploração dos recursos naturais;
- II - Combater os crimes contra fauna, de forma articulada com Organizações Públicas integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Sociedade Civil Organizada, em conformidade com a legislação ambiental em vigor;
- III - Fiscalizar o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições estabelecidas no licenciamento ambiental, bem como das obrigações ambientais impostas através de Termos de Ajustamento de Condutas, Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, dentre outros.
À Coordenadoria de Licenciamento Ambiental, compete:
- I - Planejar, coordenar, executar e orientar o licenciamento ambiental e os demais atos autorizativos de empreendimentos ou atividades industriais, minerárias, de obras civis, de infraestrutura urbanísticas, de saneamento, de comércio, serviços, aproveitamento e disposição de resíduos, de atividades agrossilvipastoris, fauna, aquicultura, pesca e demais atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;
- II - Coordenar as atividades de apoio ao ordenamento ambiental visando à regularização das propriedades rurais e prevenção e combate ao desmatamento;
- III - Apoiar a pesquisa e a implementação de outros instrumentos de gestão ambiental, visando o cumprimento da legislação e o atendimento das metas de controle e qualidade ambiental;
- IV - Coordenar a elaboração de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito do Município.
À Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais e Educação Ambiental, compete:
- I - Planejar, coordenar, supervisionar e promover a execução de planos, programas e projetos relativos à educação ambiental, à arborização municipal, à gestão integrada da destinação de resíduos sólidos, à preservação e recuperação de bacias e micro bacias hidrográficos;
- II - Desenvolver ações de preservação, proteção e conservação da biodiversidade, apoiando a realização de pesquisas;
- III - Planejar, coordenar, supervisionar e implementar, nos termos da legislação pertinente, os processos de implantação, conservação e gestão das Unidades de Conservação.