Estrutura Organizacional

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, criada pela Lei Municipal nº 013, de 21 de maio de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 031/13, de 19 de setembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 003/13, de 29 de abril de 2013, e reorganizada pela Lei Complementar nº 001/20, de 11 de setembro de 2020, passa a ter a seguinte composição organizacional:

  • I - Secretário de Meio Ambiente;
  • II - Assessoria Técnica e de Estudos legislativos;
  • III - Assessoria de Tecnologia da Informação e de Geotecnologia;
  • IV - Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira:
    • a) Auxiliar de Administração;
    • b) Auxiliar de Gestão de Pessoal;
    • c) Auxiliar Financeira e Contábil;
  • V - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental:
    • a) Auxiliar de Fiscalização de Recursos Florestais, Faunísticos e Pesqueiros;
    • b) Auxiliar de Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras e Degradadoras;
  • VI - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental:
    • a) Auxiliar de Licenciamento de Atividades Agropecuárias, Florestais e de Aquicultura e Pesca;
    • b) Auxiliar de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidorase Degradadoras;
  • VII - Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais e Educação Ambiental:
    • a) Auxiliar de Áreas Protegidas e Arborização;
    • b) Auxiliar de Educação Ambiental;
    • c) Auxiliar de Programas e Projetos Ambientais.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, compete:

  • I - Representar e defender os interesses do Município no que referir as finalidades e objetivos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a legislação Federal, Estadual e Municipal.

À Assessoria Técnica e de Estudos legislativos, compete:

  • I - Examinar processos e expedientes submetidos à apreciação do Secretário;
  • II - Elaborar respostas e pareceres técnicos às solicitações vinculadas à Secretaria;
  • III - Prestar apoio técnico às Coordenadorias e demais Unidades Administrativas do Secretaria em assuntos determinados pelo Secretário;
  • IV - Examinar e opinar sobre atos normativos, editais, convênios, outros ajustes e demais instrumentos legais de responsabilidade e interveniência da Secretaria;
  • V - Prestar assessoria na elaborar estudos legislativos;
  • VI - Analisar e/ou elaborar minutas de normas para subsidiar a atuação da Secretaria e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

À Assessoria de Tecnologia da Informação e de Geotecnologia, compete:

  • I - Coordenar os programas, projetos e ações de caráter permanente na área de Tecnologia da Informação e seus sistemas corporativos;
  • II - Coordenar os programas, projetos e ações de caráter permanente na área de Geotecnologia.

À Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira, compete:

  • I - Coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades de execução orçamentária, de administração financeira e contábil, e de registro e controle de receitas, de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de serviços gerais, de infraestrutura, logística, material e patrimônio e de documentos e arquivos;
  • II - Cumprir as diretrizes gerais administrativas estabelecidas no município e acompanhar a execução da política de administração e finanças, observadas as normas estabelecidas pela legislação pertinente.

À Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, compete:

  • I - Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações de fiscalização em empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiental e do uso ou exploração dos recursos naturais;
  • II - Combater os crimes contra fauna, de forma articulada com Organizações Públicas integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Sociedade Civil Organizada, em conformidade com a legislação ambiental em vigor;
  • III - Fiscalizar o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições estabelecidas no licenciamento ambiental, bem como das obrigações ambientais impostas através de Termos de Ajustamento de Condutas, Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, dentre outros.

À Coordenadoria de Licenciamento Ambiental, compete:

  • I - Planejar, coordenar, executar e orientar o licenciamento ambiental e os demais atos autorizativos de empreendimentos ou atividades industriais, minerárias, de obras civis, de infraestrutura urbanísticas, de saneamento, de comércio, serviços, aproveitamento e disposição de resíduos, de atividades agrossilvipastoris, fauna, aquicultura, pesca e demais atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;
  • II - Coordenar as atividades de apoio ao ordenamento ambiental visando à regularização das propriedades rurais e prevenção e combate ao desmatamento;
  • III - Apoiar a pesquisa e a implementação de outros instrumentos de gestão ambiental, visando o cumprimento da legislação e o atendimento das metas de controle e qualidade ambiental;
  • IV - Coordenar a elaboração de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito do Município.

À Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais e Educação Ambiental, compete:

  • I - Planejar, coordenar, supervisionar e promover a execução de planos, programas e projetos relativos à educação ambiental, à arborização municipal, à gestão integrada da destinação de resíduos sólidos, à preservação e recuperação de bacias e micro bacias hidrográficos;
  • II - Desenvolver ações de preservação, proteção e conservação da biodiversidade, apoiando a realização de pesquisas;
  • III - Planejar, coordenar, supervisionar e implementar, nos termos da legislação pertinente, os processos de implantação, conservação e gestão das Unidades de Conservação.